De acordo com o Decreto-Lei n.º 95/2025 de 14 de agosto, é proibida a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.

O Agrupamento D. António Ferreira Gomes, no âmbito da sua autonomia, decidiu alargar esta proibição ao 3.º ciclo do ensino básico.

#SOMOS TODOS MISSÃO EDUCATIVA

O Diretor

Fausto Quintas

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