De acordo com o Decreto-Lei n.º 95/2025 de 14 de agosto, é proibida a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.
O Agrupamento D. António Ferreira Gomes, no âmbito da sua autonomia, decidiu alargar esta proibição ao 3.º ciclo do ensino básico.
#SOMOS TODOS MISSÃO EDUCATIVA
O Diretor
Fausto Quintas